Distribuidora de Energia S/A (Energisa) foi notificada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), para explicações sobre o protesto de clientes com débitos com a empresa e que deixe de enviar o nome desses clientes que estejam com contas atrasadas para protesto em cartório.
Oficio enviado à Energisa destaca que a Resolução nº 1.000, de 7 de setembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do consumidor. De acordo com o Procon, o documento solicita explicações da empresa concessionária sobre os regramentos utilizados para enviar o débito ao cartório para protesto. Também é questionado se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
Ainda é solicitado pela Superintência que a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores, além de pedir explicações se a empresa comunica ao consumidor que ele também terá que arcar com as custas cartoriais.
Por meio do ofício, o Procon também perguntou à Energisa quais os meios utilizados para divulgação aos consumidores do Estado sobre o funcionamento do protesto pelo não pagamento de débitos com a empresa e também onde está sendo feito o serviço de orientação aos consumidores.
Procurada pela reportagem do Capital News, a Energisa relatou que “sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos. A Energisa reforça ainda que a alta inadimplência impacta no aumento da tarifa para todos os consumidores do serviço”.
Confira a nota da Energisa na íntegra;
A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.
A Energisa reforça ainda que a alta inadimplência impacta no aumento da tarifa para todos os consumidores do serviço.
Desde o início da pandemia, a Energisa está sensível ao momento econômico e está oferecendo condições especiais de parcelamento para todos os seus clientes. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 99980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita a restrição de crédito que está em vigor.
Jonas Miranda 10/01/2024
Incredível que por dificuldades financeiro vem o atraso . pois após pg o consumidor ainda tem encargos absurdo dos cartório que varia de 30a 50 % do valor enriquecendo mais os cartórios em nenhum outro orgom ou privado tem isso abuso....
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