O eleitor que não votou deve justificar a ausência até amanhã. Este é o prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno das eleições municipais com possibilidade de não pagar multa.
Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência no seu cartório eleitoral e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral. Após essa data, é necessário o pagamento de multa para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que estava no exterior e não votou, tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa junto ao seu cartório eleitoral, munido de passaporte e passagem. (Fonte: Agênica Estado)
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