A partir desta segunda-feira (22), o uso de máscaras faciais de proteção passa a ser obrigatório em todas as cidades de Mato Grosso do Sul em prevenção à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Obrigatoriedade do uso em órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, conforme o decreto.
As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.
Punições estão previstas para quem não cumprir a normativa. Elas vão de advertência educativa a interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.