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Cotidiano Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 13:28 - A | A

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Caso Wesner

Caso Wesner: MPT pode recorrer a decisão que negou dano moral coletivo

Incidente aconteceu em fevereiro de 2017

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Homens que fizeram “brincadeira” com adolescente em Lava Jato, responderão por homicídio

Wesner Moreira da Silva

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) está analisando possibilidades de interpor recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que rejeitou o pedido de condenação por dano moral coletivo de lava jato onde morreu Wesner Moreira da Silva, 17 anos. 

 

Em sustentação oral junto ao colegiado de 2ª instância, o procurador Celso Henrique Rodrigues Fortes sublinhou que o número de trabalhadores envolvidos na irregularidade não pode ser o único fator relevante para caracterizar repercussão social do dano. “Não se trata aqui de um critério numérico e sim da gravidade dos fatos, do potencial que tais fatos têm de causar uma indignação, uma comoção, uma repulsa tal que a coletividade se sinta aviltada, violada em seus valores mais caros”, realçou Fortes, associando este fato a outros casos emblemáticos que provocaram reações da sociedade.

 

O procurador Celso Fortes também lembrou que a função do dano moral coletivo vai além de compensar a sociedade pela lesão cometida por maus empregadores, mas resguarda um caráter pedagógico, de fazer o agressor perceber que o ato ilícito causou repulsa na sociedade, e preventivo, de evitar que outras situações como essa se repitam. Conforme o MPT, o adolescente estava em seu local de trabalho e sofreu violência disfarçada de brincadeira, provocada pelo proprietário da empresa e por outro funcionário, o que exige uma reprimenda social por parte da Justiça do Trabalho.

 

O pedido de reforma da sentença em ação ajuizada pelo MPT foi afastado, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, acompanhado pelos demais desembargadores do Tribunal, considerou que não houve dano moral coletivo. Conforme a assessoria, ele chamou atenção para o fato de que a discussão não era sobre a responsabilidade civil do empregador nem sobre questões de âmbito penal, que seriam tratadas em suas devidas esferas, mas se houve ou não dano moral coletivo.

 

Caso 

Wesner morreu no dia dia 03 de fevereiro de 2017, vítima de violência no lava jato onde trabalhava. Ele morreu após perder parte do intestino ao ter uma mangueira de ar-comprimido introduzida no ânus. Os acusados são o proprietário do local e outro funcionário.

 

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