Desembargadores do Órgão Especial, por maioria, derrubaram liminar concedida em maio (veja aqui) pelo desembargador relator Luiz Gonzaga Mendes Marques, em ação da OAB-MS, que suspendia decreto do prefeito de Ladário, Iranil Soares (PSDB), conclamando a população da cidade a fazer 21 dias de orações voluntárias e um dia de jejum contra pandemia da Covid-19. A OAB argumentou que o ato violaria o princípio constitucional do Estado laico. Conforme a nova decisão divulgada ontem pelo TJMS, os magistrados acompanharam o voto do desembargador Eduardo Machado Rocha, apontando que o decreto impugnado não é uma norma cogente, de cumprimento obrigatório, sendo apenas facultada a adesão do povo. Para o desembargador, ao conclamar a população ladarense a aderir as orientações de orações e jejum em prol do combate à pandemia, o decreto não violou qualquer norma constitucional, ao contrário, assegurou a mais ampla aplicação da liberdade de crença e de religião. "Não se pode proibir a livre manifestação religiosa através da oração, pois aí sim haveria violação à liberdade de manifestação de pensamento e de crença", salientou.
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