Revendedoras de veículos usados e seminovos em Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora, sob pena de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. É o que prevê lei aprovada pela Assembleia, sancionada pelo governo e publicada na segunda (06) no Diário Oficial do Estado. “O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo”, disse o deputado Junior Mochi (MDB), autor da proposta em parceria com o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
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