Fotos Divulgação

Voto do relator Marcos Rordrigues foi seguido pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ
Uma emenda aprovada pela Câmara dos Vereadores à Lei Orgânica do Município em 2018 que dava o nome de Polícia Municipal à Guarda Municipal de Campo Grande, lhe atribuindo atividades de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão, unânime, atende ação de entidades de classe da PM e do Corpo de Bombeiros, que alegaram vício formal na medida e que a guarda não está no rol dos órgãos de segurança pública da Constituição Federal, nem da estadual, não podendo exercer essa função, exclusiva das polícias militares, ou transmitir à população a ideia equivocada de que estaria diante da polícia ao se deparar com agentes da guarda.
As entidades policiais alegaram ainda que, colocar a guarda para atuar como polícia, sem treinamento policial, colocaria em risco a vida dos próprios guardas e da população, além de comprometer o trabalho da força policial ao, por exemplo, macular ou anular eventuais provas produzidas. O relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, acatou os argumentos das entidades policiais, frisando que a emenda é inconstitucional por vício de iniciativa, pois a competência para exercer a direção superior da Administração é do chefe do Executivo, e a iniciativa dos vereadores não poderia interferir em matéria dessa natureza.
Sobre a inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/14).
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