Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026


Marco Eusébio Domingo, 28 de Setembro de 2025, 12:29 - A | A

Domingo, 28 de Setembro de 2025, 12h:29 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Supermercado e cervejaria terão de indenizar consumidora de MS que perdeu parte da visão

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

TJMS Divulgação

Fórum de Campo Grande

Fórum de Campo Grande

Uma rede de supermercados e uma fabricante de cervejas foram condenados pela 3ª Vara Cível de Campo Grande a pagarem quase R$ 46.500,00 a uma cliente que sofreu grave lesão ocular em acidente ocorrido em uma das lojas da rede na Capital, em 2017. Conforme os autos, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garrafas, que estaria solta na embalagem, caiu e atingiu seu olho direito. Socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, ela teve constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, e arcou com despesas superiores a R$ 21 mil.

A consumidora acionou a Justiça relatando que não recebeu auxílio imediato dos funcionários do supermercado e disse que as sequelas comprometeram sua vida acadêmica e profissional, uma vez que cursava arquitetura. Na ação, pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de gratuidade de Justiça. As empresas rés, em contestação, alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado sustentou ainda que acionou atendimento médico e disponibilizou funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão no socorro.

No entanto, conforme decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, as empresas não apresentaram elementos que comprovassem suas alegações, nem mesmo solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram em déficit visual permanente. Diante das provas, o magistrado decidiu na última terça-feira fixar indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, valor atualizado desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25 mil. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros de mora desde a data do acidente. (Com TJMS)

  

LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG

 
• • • • •

Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS