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Marco Eusébio Domingo, 28 de Setembro de 2025, 12:29 - A | A

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Coluna Entrelinhas da Notícia

Supermercado e cervejaria terão de indenizar consumidora de MS que perdeu parte da visão

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Uma rede de supermercados e uma fabricante de cervejas foram condenados pela 3ª Vara Cível de Campo Grande a pagarem quase R$ 46.500,00 a uma cliente que sofreu grave lesão ocular em acidente ocorrido em uma das lojas da rede na Capital, em 2017. Conforme os autos, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garrafas, que estaria solta na embalagem, caiu e atingiu seu olho direito. Socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, ela teve constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, e arcou com despesas superiores a R$ 21 mil.

A consumidora acionou a Justiça relatando que não recebeu auxílio imediato dos funcionários do supermercado e disse que as sequelas comprometeram sua vida acadêmica e profissional, uma vez que cursava arquitetura. Na ação, pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de gratuidade de Justiça. As empresas rés, em contestação, alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado sustentou ainda que acionou atendimento médico e disponibilizou funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão no socorro.

No entanto, conforme decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, as empresas não apresentaram elementos que comprovassem suas alegações, nem mesmo solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram em déficit visual permanente. Diante das provas, o magistrado decidiu na última terça-feira fixar indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, valor atualizado desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25 mil. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros de mora desde a data do acidente. (Com TJMS)

  

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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