Uma rede de supermercados e uma fabricante de cervejas foram condenados pela 3ª Vara Cível de Campo Grande a pagarem quase R$ 46.500,00 a uma cliente que sofreu grave lesão ocular em acidente ocorrido em uma das lojas da rede na Capital, em 2017. Conforme os autos, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garrafas, que estaria solta na embalagem, caiu e atingiu seu olho direito. Socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, ela teve constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, e arcou com despesas superiores a R$ 21 mil.
A consumidora acionou a Justiça relatando que não recebeu auxílio imediato dos funcionários do supermercado e disse que as sequelas comprometeram sua vida acadêmica e profissional, uma vez que cursava arquitetura. Na ação, pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de gratuidade de Justiça. As empresas rés, em contestação, alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado sustentou ainda que acionou atendimento médico e disponibilizou funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão no socorro.
No entanto, conforme decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, as empresas não apresentaram elementos que comprovassem suas alegações, nem mesmo solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram em déficit visual permanente. Diante das provas, o magistrado decidiu na última terça-feira fixar indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, valor atualizado desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25 mil. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros de mora desde a data do acidente. (Com TJMS)
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •