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Coluna Entrelinhas da Notícia

Justiça Federal garante desconto de 50% para viagens de ônibus sem exigência de prazos

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

TV Globo/Reprodução

Idoso tem desconto, independente do horário

Idoso tem desconto, independente do horário

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e por empresas de ônibus e manteve na íntegra a decisão da Justiça Federal de Porto Velho (RO) que assegurou a pessoas idosas de baixa renda o direito de comprar passagens rodoviárias interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de antecedência de dia ou de horário. Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos que atendam ao limite de renda de dois salários mínimos. Ocupadas essas vagas, o idoso tem direito ao desconto, mas decretos obrigavam que para obter o benefício teria de comprar a passagem seis horas antes da partida do veículo para viagens de até 500 km, ou doze horas antes para percursos maiores. A decisão vale para todo o Brasil e, com isso, essas pessoas podem obter o desconto sem restrição de antecedência de dia ou de horário. (Com MPF)

  

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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