Sérgio Lima/Poder360 Reprodução

Cármen Lúcia durante jantar promovido pelo site Poder 360 na noite anterior no restaurante Piantella, em Brasília
Em jantar com empresários e jornalistas no restaurante Piantella, em Brasília, promovido pelo site Poder360, Cármen Lúcia afirmou que revisar o início da execução penal após condenação em 2ª instância por causa da condenação de Lula é "apequenar muito o Supremo". A presidente do Supremo disse que não conversou com os demais ministros da Corte sobre o tema e que não há previsão para julgar o assunto. "Não sei por que um caso específico (a condenação de Lula no TRF4) geraria uma pauta diferente. Seria realmente apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém", disse Cármen Lúcia.
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Defesa apela ao STJ contra prisão de Lula
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Lula foi condenado pelo TRF4, mas advogados alegam que ele só poderia ser preso após esgotarem-se recursos ao STJ e STF
Advogados de Lula pediram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente, após ele ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso triplex e aumentou sua pena para doze anos e um mês de prisão. Embora a orientação do Supremo seja de que as penas comecem a ser cumpridas após a condenação por um tribunal de segunda instância, os advogados do petista citam o artigo 5º da Constituição, pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", e defendem que ele só poderia ser preso após esgotados os recursos no STJ e no STF. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins também alegam que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, pois o petista anunciou sua pré-candidatura e lidera pesquisas. (Com O Globo)
P.S.: O ministro Humberto Martins, do STJ, negou hoje o habeas corpus solicitado para Lula para evitar que ele seja preso depois da condenação pelo TRF4. O ministro afirmou, na decisão, pelo entendimento do STJ, habeas corpus preventivo só em caso de risco de prisão ilegal.
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