O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou por cinco votos a dois, ontem, o pedido feito pelo PDT e o PSDC para cassar sob acusação de compra de votos nas eleições do ano passado os mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e de sua vice, Camila Nascimento de Oliveira (Avante). Embora tenham reconhecido as provas que apontavam compra de votos pela chapa vencedora, a maioria dos julgadores considerou que Adriane e Camila não tinham conhecimento de que assessores estavam pagando eleitores. O PDT e o PSDC podem agora recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão. Votaram para manter o mandato de Adriane e da vice o juiz de carreira Alexandre Antunes da Silva, relator do caso, o juiz eleitoral indicado pela OAB-MS, Márcio de Ávila de Martins Filho; o desembargador Sérgio Martins; o juiz Carlos Alberto Almeida; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Eduardo Contar. Votaram contra os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen, este também indicado pela OAB.
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