O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou apreender um boneco gigante inflável do presidente Jair Bolsonaro que estava exposto em Campo Grande no comitê de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição João Henrique Catan (ambos do PL), após denúncia foi feita pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral que pode ser baixado aqui no Google Play. A Lei nº 9.504/19 veda a propaganda eleitoral por outdoors e o uso de engenhos ou equipamentos publicitários que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor também não é permitida. "As provas documentais produzidas, evidências juntadas nesses autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro", disse o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira, na decisão tomada na tarde da última sexta-feira (16). Consultado, o deputado Catan disse ao site G1MS que "não existe nenhuma disposição contrária na lei, o boneco não tem número da nossa campanha, da do Presidente, não é placa e nem outdoor e existe jurisprudência favorável a casos semelhantes".
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