O julgamento do pedido do pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice Camilla de Oliveira (Avante) foi adiado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para a próxima terça-feira, após pedido de vistas feito ontem pelo juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho, indicado pela OAB-MS ao cargo. Antes, o relator da ação, juiz Alexandre Antunes da Silva, não acolheu os pedidos feitos pelo PDT e PSDC que acusam a chapa de Adriane de compra de votos nas eleições do ano passado e de abuso do poder religioso.
“Quanto à captação ilícita de sufrágio, o magistrado que colheu as provas reconheceu sua existência, mas, tal qual este relator, não reconheceu participação direta ou indireta das recorridas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o relator em seu voto. Alexandre Antunes da Silva complementou: “Além da inexistência de prova robusta da participação com anuência das recorridas, o conjunto probatório não permite concluir que a alegada captação, feita por terceiros, tenha atingido o potencial de alterar a normalidade e legitimidade do pleito”.
Após o voto do relator, restam votar o desembargador Sérgio Martins, o juiz Vitor Oliveira Nielsen, o juiz Fernando Nardon Nielsen (também indicado pela OAB), o juiz Carlos Alberto de Almeida. Se necessário, também poderá votar o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar. (Com Correio do Estado)
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