Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena e faturado R$ 35.454,28 – se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line – não conseguiu que a Caixa Econômica Federal fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio. A decisão é do juiz de Direito Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), em sentença proferida na última terça-feira. O homem comprou um bilhete de oito números (em torno de R$ 140) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A CEF justificou que o jogo não foi concluído por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete. Conforme a Caixa, "as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação 'Finalizada' e as apostas a situação de 'Efetivadas' quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso". O argumento da CEF foi acolhido pelo juiz, informa o site Migalhas jurídicas. A propósito, esse site de Loterias Online da Caixa – que só aceita apostas por meio de cartão de crédito – vive dando problemas para quem tenta jogar e também na hora de conferir as apostas.
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