Campo Grande Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Educação e Carreira Domingo, 26 de Julho de 2020, 11:57 - A | A

Domingo, 26 de Julho de 2020, 11h:57 - A | A

Coluna Educação e Carreira

“Privatização da água”: entenda o que muda com a lei do saneamento

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

O presidente Jair Bolsonaro assinou a lei que institui um novo marco regulatório do saneamento básico

Divulgação

ColunaEducaçãoECarreira

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que instaura o marco regulatório do saneamento básico no país. A medida altera as regras para a prestação de serviço na área, facilitando o caminho para que empresas privadas possam operacionalizar trabalhos como o tratamento de esgoto e disponibilizar água potável para a população que ainda não recebe o serviço. No momento, essas atribuições são realizadas, exclusivamente, por instituições públicas.


A Lei Ordinária 14026/2020 prevê que a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população seja realidade até o fim de 2033. De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Snis), em 2018, apenas 53,3% dos brasileiros tiveram o esgoto tratado, enquanto 83,3% tinham água potável no mesmo período.


Atualmente, cerca de 33 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e mais de 95 milhões não são contemplados com rede de coleta de esgoto. “Essa perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era discurso, passa a ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, durante a cerimônia de assinatura da lei.


O principal ponto da lei é abrir o caminho para a participação privada nos serviços. Com ela, torna-se obrigatória a necessidade de licitações quando estados e municípios precisarem contratar serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto. Antes dela, os governantes poderiam optar pelos contratos de programa. Nesta modalidade, era permitido que empresas estatais prestassem serviços sem a abertura de uma licitação e, assim, sem concorrência privada.


A tendência é que, com o marco do saneamento em vigor, empresas privadas comecem a investir no setor. Nos primeiros meses de 2020, apenas 3% dos municípios brasileiros eram atendidos por empresas privadas. É consenso geral entre os profissionais  formados na faculdade de Direito que não haverá, obrigatoriamente, uma privatização do serviço, já que, legalmente, instituições públicas ainda poderão atuar na distribuição dos serviços. Ainda assim, os valores pagos por esses serviços serão, possivelmente, alterados.


Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova lei deve atrair de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões em investimentos no setor nos próximos anos. “São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100 milhões sem esgoto, e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então, é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de investimentos”, disse Guedes em seu discurso.

Vetos
O presidente vetou a possibilidade de que estados e municípios pudessem prorrogar os contratos já vigentes sem a necessidade de uma licitação. No texto dizia que, até março de 2022, as autoridades locais poderiam renovar os contratos de programa por até 30 anos, desde que insiram formas de universalizar o acesso aos itens essenciais, como água potável, tratamento de esgoto, limpeza urbana e coleta de lixo.


Outro veto foi em relação ao artigo 20, que retirava a categoria “resíduos sólidos” dos serviços de saneamento básico. Todas as alterações realizadas por Bolsonaro ainda precisarão passar por uma análise do Congresso, que pode derrubá-las e retomar o texto originalmente aprovado.

 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS