O Tribunal Regional Federal da 3ª região confirmou por unanimidade, a sentença que habilita o profissional formado em Biomedicina a operar aparelhos radiológicos. O caso surgiu quando foi exigido que uma biomédica que trabalha como técnica em radiologia/mamografia, inscrita no Conselho Regional de Biomedicina, se inscrevesse também, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região (CRTR/SP), para continuar atuando na área.
A decisão do TRF reconheceu a exigência como indevida, pois, segundo a juíza federal convocada Simone Schroder Ribeiro, relatora do acórdão, a profissional comprovou a sua regular conclusão no curso de ciências biológicas, modalidade médica, constando em seu histórico escolar a disciplina Radiologia, bem como sua especialização na área radiológica, estando devidamente empregada e inscrita no Conselho Regional de Biomedicina.
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia recorreu da decisão e alegou que a operação de qualquer equipamento radiológico cabe a um profissional encarregado, seja ele tecnólogo ou técnico e que a partir da regulamentação da profissão de técnico em radiologia, por meio da Lei nº 7.394/85, as técnicas radiológicas passaram a ser exercidas exclusivamente pelos técnicos em radiologia.
A magistrada Simone Schroder Ribeiro, argumentou que a Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de biomédico, além de criar o Conselho Regional de Biomedicina, atribuiu a esta autarquia federal a competência para disciplinar e fiscalizar as atividades desses profissionais, prevendo a possibilidade de o biomédico realizar serviços de radiografia e atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. “Portanto, a formação em Biomedicina habilita os profissionais para a operação de aparelhos radiológicos”, concluiu.
A juíza federal ressaltou que sendo biomédica, a profissional em questão deve se sujeitar ao controle e fiscalização do Conselho de Biomedicina, não sendo obrigada a se filiar em mais de dois conselhos de fiscalização. Ela afirmou ainda que a atividade básica do profissional, ou seja, o ato típico da profissão é o que delimita a competência do Conselho de fiscalização. A biomédica poderá, portanto, se inscrever no Conselho Regional de Biomedicina ou de Radiologia.
Luiz Fernando Thomé 13/10/2018
Quero ressaltar que essa Juíza além de ser muito do tipo ouvidizdr então é dessa forma, foi assim que ela deu essa sentença. Eu como Técnico em Radiologia, coordenador de formação em Radiologia e Professos das disciplinas adotada para o Técnico em Radiologia e Tecnólogos tem formação mínima de matérias e conhecimentos práticos em sua formação somente para atuar como Técnicos em Radiologia, programa pedagógico de no mínimo em 2.240 horas aulas e 600,00 de Estágio supervisionado ainda concluindo tem as vastas disciplinas de especialização em Radiodiagnosticos aprovado pala câmara de encino Técnicos do Conselho Estadual de Educação. E na formação do biomédico no máximo que se encontrou a nível nacional são de 80 horas aulas e sem estágio supervisionado e não faz especializações com supervisão corretas nos avanços Radiológicos que são além da Radiologia convencionais de exames tais como Tomografia Computadorizada, Mamografia, Ressonância magnética nuclear, Hemodinâmica, Radiologia intervencionista em sala de cirurgia, Radioterapia, Tadii Radioisótopos, Medicina Nuclear, Radiologia Forense, odontológica... Tudo isso com formação básicas e especializações para atuar no mercado de trabalho. Passaram a perna na profissão de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e a Dra. Juíza concedeu que profissionais sem a mínima formação de exercer tais atividade e se assim o fizerem por aumento da grade ou planilha de aplicações didáticas tem os estágios que nunca será obrigatório a esse Biomédicos Mais para o Técnicos em Radiologia e os Tecnólogos ja vem pronto em sua formação de manipular todos os equipamentos para todos os procedimentos gerando esses e ainda mais dos Técnicos em Radiologia Industriais aqui explanadis e explicados. Consciência Brasil Competência a quem sabe por formações totalmente objetivas e corretas nos Conselhos Nacional e do Regionais das Técnicas Radiológicas em geral no país. Desculpa a magistraturas dessa decisão tomada mais que usando dessas colocações aqui demonstradas serão revistos judicialmente com recursos caso contrário está acabando nesse momentos um direito Profissional de quem faz certo para aqueles que não tem onde empregar e se sujeita a Ações infundadas de direitos mais retirá-la do campo de trabalho existente a mais de 100 anos.
Almeida 06/06/2015
Boa noite ou quero dizer., bom dia. Senhores técnicos tecnólogos e Biomédicos. RX acredito ser ser sem dúvidas um trabalho para o técnico pois acompanho às duras aulas de posicionamento e a experiência se é dada ao técnico somente não ao biomédico. Mas após acompanhar um ano de todas as técnicas da radiologia e especializado e pós graduado acredito que posso tomar a liberdade por ter espaço de manusear aparelhos de Tc rm E mamo densitometria entre outros. O Rx deve ser pra técnico sim a menos que tire o crtr e pague. A discussão acima mostra como os conselhos tratam todos nós. Se vc pagar pode fazer. Atentos técnicos tecnólogos e biomédicos para não se tornarem massa de manobra dos Conselhos. Todos os anos vejo essas brigas infames e acho estúpido. Não quer perder seu lugar como eu tb não quero invista no estudo e melhore seu intelecto. Passar bem.
Miriam 06/06/2015
Magistrada em que? Qual o conhecimento desta pessoa? Noss aaaa
Cícero Henrique santos Guimarães 05/06/2015
É uma vergonha isto somos especialistas na área. É um absurdo que a justiça brasileira faz.
Danilo Luna 05/06/2015
Esta decisão é arbitrária ao extremo, "segundo a juíza federal convocada Simone Schroder Ribeiro, relatora do acórdão, a profissional comprovou a sua regular conclusão no curso de ciências biológicas, modalidade médica, constando em seu histórico escolar a disciplina Radiologia, bem como sua especialização na área radiológica, estando devidamente empregada e inscrita no Conselho Regional de Biomedicina." Gostaria de saber e ser esclarecido sobre este fato, que um (a) biomédico pro ter algumas matérias sobre radiologia e uma especialização a torna capaz de atuar em nossa área, ora os conhecimentos por nós adquiridos em aproximadamente quatro anos e meio ( Técnico e Tecnólogo (Graduação)) nos torna sim capazes de atuar literalmente em nossa área, e não uma disciplina cursada ou uma especialização na área a torna capaz de exercer nossa função, que vale salientar não é simples e sim complexa levando em conta tudo que é realizado ate o fim de uma exame.Não só o processa mente, mas o conhecimento e constituição dos aparelhos diversos deste nosso área. NÃO, NÃO DEVE SER DEIXADO DE LADO ESTA SITUAÇÃO ABSURDA E ARBITRÁRIA, MESMO POR "NÓS" QUE JÁ SOMOS ESTABILIZADOS POR CONCURSO OU NÃO. ENTÃO NÓS TEMOS O CONHECIMENTO/DISCIPLINA DE ADMINISTRAÇÃO E ISS´TO ME TORNA CAPAZ DE ADMINISTRAR UM HOSPITAL OU EMPRESA??? É ÓBVIO QUE NÃO NO MESMO, ESTA BIOMÉDICA NÃO ESTE CAPAZ DE SER UMA TÉCNICA EM RADIOLOGIA E REALIZAR EXAMES QUE MESMO SENDO DE RADIOLOGIA CONVENCIONAL REQUER SUAS CAPACIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TAL. SE AMAMOS NOSSA PROFISSÃO AMEMOS NOSSA ÁREA E LUTEMOS PRA QUE ESTAS COMPLICAÇÕES NÃO INTERFIRAM NO NOSSO ALCANCE DE ATUAÇÃO NO SETOR.
EDILCA 03/06/2015
isso mesmo, caro ivanildo. Tbm não tenho pq temer... Pessoas são só pessoas aquerendo atropelarem uns aos outros. Estou fora dessa sintonia.
ivanildo 02/06/2015
Não estou nem ai pra isso sou tec em radiologia amo a profissão e sempre vai ter espaço para quem esta preparado e se atualiza... manda o biomédico tomar minha vaga onde passei em primeiro lugar no concurso ...um conselho vai estudar e tudo dará certo
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