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Rural Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017, 10:31 - A | A

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017, 10h:31 - A | A

Alteração

Pescadores terão autorização das embarcações válidas por três anos

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira amplia a validade da autorização dos documentos necessários para o exercício da profissão

Flavia Andrade
Capital News

Governo do Estado

PMA prende paulista por pescar durante piracema

Decreto publicado no Diário Oficial da União altera validade de Autorização das Embarcações para pescadores artesanais profissionais

Nesta terça-feira (24), Michel Temer publicou no Diário Oficial da União, o Decreto n° 8.967, que amplia de um para três anos a validade da autorização das embarcações utilizadas pelos pescadores artesanais para o exercício da sua profissão.

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prazo anterior correspondente a 1 ano, aumentava a burocracia e o acúmulo de documentos, pois era necessário realizar o recadastramento durante todos os anos, com essa ampliação do prazo referente.

Além da ampliação da validade dos documentos, o decreto também determina que o seguro desemprego, referente a um salário mínimo, R$ 937 reais, só poderá ser concedido aos pescadores artesanais profissionais que exercerem a atividade sem interrupções e que tenham a atividade pesqueira como única fonte de renda.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá comunicar o indeferimento do pagamento ou a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício pela internet ou pela central de teleatendimento. O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem o atendimento das exigências da legislação.

Ainda segundo o decreto, o Mapa terá 180 dias para adaptar o Registro Geral da Atividade Pesqueira às alterações.

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