Governo do Estado
Decreto publicado no Diário Oficial da União altera validade de Autorização das Embarcações para pescadores artesanais profissionais
Nesta terça-feira (24), Michel Temer publicou no Diário Oficial da União, o Decreto n° 8.967, que amplia de um para três anos a validade da autorização das embarcações utilizadas pelos pescadores artesanais para o exercício da sua profissão.
De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prazo anterior correspondente a 1 ano, aumentava a burocracia e o acúmulo de documentos, pois era necessário realizar o recadastramento durante todos os anos, com essa ampliação do prazo referente.
Além da ampliação da validade dos documentos, o decreto também determina que o seguro desemprego, referente a um salário mínimo, R$ 937 reais, só poderá ser concedido aos pescadores artesanais profissionais que exercerem a atividade sem interrupções e que tenham a atividade pesqueira como única fonte de renda.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá comunicar o indeferimento do pagamento ou a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício pela internet ou pela central de teleatendimento. O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem o atendimento das exigências da legislação.
Ainda segundo o decreto, o Mapa terá 180 dias para adaptar o Registro Geral da Atividade Pesqueira às alterações.
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