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Rural Sábado, 21 de Dezembro de 2013, 07:26 - A | A

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Ministério divulga lista de pragas quarentenárias

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revisou a lista de Pragas Quarentenárias, base fundamental para regulamentar o intercâmbio comercial, internacional e nacional de forma transparente. Na última quinta-feira (19), o Ministério publicou a Instrução Normativa (IN) nº59, que atualiza a lista, no Diário Oficial da União.

As pragas quarentenárias presentes afetam o trânsito interestadual de vegetais e seus produtos, controlado pela certificação fitossanitária de origem e permissão de trânsito de vegetais. Com base na lista, o Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) poderá aplicar medidas fitossanitárias de prevenção, controle, erradicação e monitoramento de plantas e seus produtos.

A lista de pragas quarentenárias ausentes subsidia a política do Mapa para prevenção e erradicação de pragas e, portanto, deve ser revisada periodicamente. A IN nº 59 excluiu dessa relação algumas pragas, que foram identificadas no País. Dentre elas estão a lagarta Helicoverpa armigera, o ácaro Raoiella indica e a praga Maconellicoccus hirsutus, também conhecida como cochonilha rosada.

Segundo a IN 52, de 20 de novembro de 2007, a detecção de praga quarentenária ausente ou outra praga exótica, deve ser notificada ao Mapa e às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, responsáveis pela vigilância fitossanitária na realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento de pragas quarentenárias presentes como é o caso da lagarta Helicoverpa que tem atacado lavouras de vários estados brasileiros. A Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e Piauí já tiveram emergência fitossanitária decretada pelo ministro da Agricultura, Antônio Andrade.

A relação das pragas quarentenárias ausentes ampara a vigilância agropecuária internacional na fiscalização das mercadorias que chegam ao Brasil pelos portos de fronteira, portos e aeroportos. Pelas normas de trânsito internacional, uma mercadoria infestada por praga quarentenária pode ser impedida de entrar no País e, dependendo do caso, o comércio daquele produto entre os países pode ser suspenso.
 

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