Novas regras para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, ambos no Amazonas, foram estabelecidas.
As decisões foram divulgadas na segunda-feira (21) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e fazem parte das ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território brasileiro.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, não é permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais, de produtos enformados como hambúrguer, almôndega e outros, de produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras nessas unidades da Federação e regiões.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas unidades da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
As normas não são válidas para o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a essas unidades da Federação e regiões quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A ministra Kátia Abreu participou, em Paris, da 83ª Sessão Geral da Organização Mundial de Saúde Animal, que reconheceu, em maio de 2015, que Santa Catarina e Rio Grande do Sul são áreas livres de peste suína clássica. Rio Grande do Sul e Santa Catarina respondem por 68% das exportações do produto.
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