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Rural Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 17:31 - A | A

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Projeto

Mapa abre consulta pública sobre descarte de carcaças e resíduos da pecuária

Regra específica busca atender a aspectos sanitários, ambientais e econômicos, além de fiscalização

Flavia Andrade
Capital News

Marco Campos

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Regra específica busca atender a aspectos sanitários, ambientais e econômicos, além de fiscalização

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponibilizou para consulta pública nesta quarta-feira (31), o projeto de Instrução Normativa que busca estabelecer regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária. Interessados em opinar sobre o tema podem enviar sugestões tecnicamente fundamentadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos até 29 de agosto.

 

Não há legislação específica que atenda aos aspectos sanitários, ambientais, econômicos e imponha regras e fiscalize esse descarte. Na ausência do regulamento, é comum produtores utilizarem técnica de compostagem, indicada pela Embrapa.

 

Para Carlos Fonseca, coordenador de qualidade regulatória do Mapa, “existe demanda dos pecuaristas para resolver o tema, porque há acúmulo de resíduos nas propriedades. Há preocupação ambiental e sanitária, porque podem ser animais que morreram em virtude de alguma doença”.

 

Conforme o projeto de Instrução Normativa, para encaminhar animais mortos a uma unidade de recebimento, transformação ou eliminação, a propriedade deve ter cadastro atualizado junto ao Sistema Veterinário Oficial (SVO).

 

Assim como, para realizar a exploração pecuária, também deve ter um local específico para o recolhimento de cadáveres e resíduos da produção. O ambiente será de uso exclusivo para a finalidade e deverá atender a condições, como estar fora das áreas utilizadas para o manejo da produção animal, afastado das demais instalações da propriedade. “O que se busca é a destinação correta e recolhimento com segurança”, explica Carlos Fonseca.

 

Com relação aos veículos utilizados para o transporte desses animais, estes deverão ser fechados, para que não ocorra derramamentos, contato indevido com a carga ou exalação de odores, sendo dotados de estruturas mecânicas capazes de facilitar o carregamento e descarregamento, a fim de minimizar contato dos operadores. Além disso, deverão ter os dizeres: “Uso exclusivo no transporte de animais mortos e resíduos”.

 

As unidades de recebimento, as regras incluem serem registrados no SVO, disporem de responsável técnico com formação em medicina veterinária e possuírem manual de condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais implantados e disponíveis.

 

Ainda conforme o projeto, o controle oficial do trânsito de animais mortos será feito por meio do Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM).  A emissão poderá ser feita pelo local de procedência, pelos operadores do veículo transportador ou, ainda, pelo SVO.

 

Os produtos que forem gerados no processo de transformação poderão ser utilizados como insumos na indústria química, de adubos, biodiesel, higiene e limpeza, entre outros.

 

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