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Rural Quarta-feira, 18 de Julho de 2012, 17:33 - A | A

Quarta-feira, 18 de Julho de 2012, 17h:33 - A | A

Iagro autoriza trânsito de animais para testes da vacina contra febre aftosa

Da Redação (LB)

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que dispõe sobre o trânsito de bovídeos sem vacinação contra febre aftosa, oriundos das propriedades satélites, com destino à propriedade denominada Fazenda Luma, no município de Água Clara, para a realização de testes da vacina contra febre aftosa.

Segundo a portaria nº 2.570, na propriedade (fazenda Luma) serão realizados testes de controle da vacina contra febre aftosa, sendo que as demais propriedades ficam caracterizadas como “Propriedades Satélites”, as quais fornecerão animais sensíveis (sem vacinação contra febre aftosa) para a realização dos testes.

A portaria também estabelece que todas as propriedades devem ser cadastradas na Iagro como sendo de “Maior Risco para Febre Aftosa”, bem como as propriedades situadas no entorno.

De acordo com a portaria 2.570 todos os animais envolvidos nos testes deverão ser identificados individualmente, com dupla identificação, eletrônica e visual. Para o trânsito dos animais sensíveis, fica autorizado somente das propriedades satélites para a Fazenda Luma, devendo estar acompanhados de Guia de Trânsito Animal – (GTA), emitida pelo Serviço Veterinário Oficial, no qual deverão constar as duas últimas vacinações da propriedade de origem e no campo 17 (relativo à “observação”), a rota de transporte estabelecida e que estes bovinos não foram vacinados contra febre aftosa e serão submetidos a teste de controle de qualidade da vacina, além de Nota Fiscal, Relação individual dos animais anexada à GTA.

Fica a critério do Serviço Veterinário Oficial (SVO) o embarque acompanhado e a colocação do lacre nos veículos transportadores, que deverão estar devidamente desinfetados e livres de palha de arroz, maravalha ou outro item semelhante.

Material obrigatório

Todas as propriedades deverão possuir bomba de aspersão de alta pressão para a desinfecção dos veículos e utilizar os seguintes desinfetantes: Hidróxido de sódio (2%), Carbonato de Sódio (4%), Ácido Cítrico (0,2%) ou produto com Iodo Ativo (2,4%) com Ácido Fosfórico (7%).

As propriedades satélites deverão informar o trânsito dos animais sensíveis com uma antecedência mínima de dez dias, a fim de planejamento quanto ao acompanhamento pelo SVO.

A vacinação dos animais destas propriedades deverá ser acompanhada ou fiscalizada pelo Serviço Veterinário Oficial. O acesso de pessoas a essas propriedades deverá ser controlado, com adoção de medidas de biosseguridade.

A inclusão ou exclusão de propriedades satélites deverá ser comunicada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) oficialmente à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso Do Sul (SFA/MS) e à Iagro.

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