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Rural Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2008, 13:37 - A | A

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Decisões sobre Raposa Serra do Sol podem influenciar na demarcação em MS

Da redação (LM)

Há uma semana, o Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a demarcação de terras indígenas na reserva "Raposa Serra do Sol", em Roraima. A votação final, que vai decidir se as terras serão demarcadas em ilhas ou de forma contínua, ficou para o ano que vem. Mas, os votos de 8 dos 11 ministros já revelam alguns dos entendimentos do STF sobre o assunto.

O ano de 2008 foi marcado pela tensão entre índios e fazendeiros em Mato Grosso do Sul. A intenção da Fundação Nacional do Índio (Funai), de demarcar terras indígenas em 26 municípios no sul do Estado, inflamou os ânimos. Os produtores rurais se organizaram e conseguiram impedir que os estudos antropológicos fossem feitos.

Paralelamente a essa situação aqui no Estado, o STF, lá em Brasília, passou a discutir a demarcação de terras indígenas na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão final sai só em 2009, mas advogados acreditam que os votos de alguns ministros já abrem precedente para a solução de outros casos no restante do país, inclusive aqui em Mato Grosso do Sul. A grande novidade é que, pela primeira vez, o STF entendeu que existe um marco temporal que vai ajudar a definir se a terra é ou não indígena.

Esse entendimento foi baseado na constituição federal. Para o STF, o artigo 231 deixa claro que serão reconhecidos, aos índios, os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam tão somente no dia cinco de outubro de 1988, data da promulgação da constituição. “O problema era definir numa escala de tempo quando a demarcação iria acontecer, se seria hoje, há cem anos ou na promulgação da lei. E ela fixa o dia 5 de outubro de 1988”, diz o advogado do direito público Alexandre Bastos.

Para o historiador Hildebrando Campestrini, o marco temporal só traz benefícios para Mato Grosso do Sul. “Eu vejo dois pontos positivos. O primeiro é a própria discussão na ordem jurídica, para estabelecer o direito da terra e segundo, está o marco temporal para a discussão destes direitos, que é a constituição de 88”, afirma Campestrini.

O assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) não entende assim. “Não existe como estabelecer um marco temporal. Não se pode fazer este demarcação. O que existe é a necessidade de fazer o demarcação para a existência e preservação de uma população indígena”, alega Rogério Batalha Rocha.

O advogado da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Gustavo Passarelli, acredita que o marco temporal definido pelo STF resolve, definitivamente, os conflitos entre índios e fazendeiros. “Ele abre uma determinação que somente podem ser consideradas terras indígenas as daquela época [1988]. As que não foram ocupadas deixam de ser caracterizadas com tal”, afirma o advogado.

No voto do ministro do STF, Carlos Alberto Menezes, foram feitas 18 ressalvas à forma como a Funai faz demarcações de terras indígenas atualmente. O ministro sustenta, por exemplo, que os laudos dos estudos demarcatórios devem ser assinados por três antropólogos e não um, como é feito hoje. (MS Record)

 

 

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