De olho no promissor mercado internacional de madeira, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a regulamentação do uso de produtos destinados ao tratamento fitossanitário com fins quarentenários. Esta é uma exigência dos importadores de madeira em tora e só a regulamentação pode abrir novos mercados para o Brasil. O Pinus sp., o Eucalypus sp. e a Tectona grandis são as principais culturas plantadas no Brasil destinadas à produção de madeira em tora para exportação.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou por dois anos, em caráter emergencial, o uso de agroquímico à base de fosfina (fosfeto de alumínio) em madeira para exportação. A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de setembro, beneficiará principalmente os pequenos e médios silvicultores do sul do País, por conta da proximidade dos portos de Santa Catarina (Itajaí, Navegantes, Itapoá e São Francisco do Sul) e do Rio Grande do Sul (Rio Grande).
O Brasil tem potencial para atender à demanda mundial de madeira em tora, cujos volumes podem superar 50 mil toneladas mensais. A China é nosso maior importador e a proteção fitossanitária do produto embarcado não apenas atende a uma exigência dos chineses como garante a qualidade do produto brasileiro até o desembarque.
Hoje, a demanda da China é da ordem de 22 milhões de toneladas/ano, que correspondem a US$ 3 bilhões importados. Com a expansão estrutural da área rural chinesa, no entanto, a estimativa é de que a demanda creça 10% ao ano ao longo de dez anos.
A fosfina é um produto já regulamentado para tratamento fitossanitário com fins quarentenários em porões de navios e contêineres de diversas culturas agrícolas, tais como: algodão, amendoim, arroz, aveia, cacau, café, cevada, feijão, fumo, milho, soja, sorgo, trigo.
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