A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer a aplicação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) quanto ao uso de chapéu e capacete nas atividades rurais. Segundo a entidade, a regra, em vigor desde 2005, não trouxe exigências novas e deve ser aplicada conforme a realidade de cada atividade desenvolvida no campo.
De acordo com a CNA, a NR-31 determina que o empregador rural implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), instrumento que exige a identificação dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas proporcionais a cada função exercida na propriedade.
No PGRTR devem estar descritos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das respectivas medidas de prevenção. A entidade destaca que a definição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado deve ser feita “caso a caso”, com base em análise técnica dos riscos envolvidos.
A nota técnica esclarece ainda que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como forma de proteção contra intempéries climáticas e integra a lista de dispositivos de proteção pessoal previstos na norma. Já o capacete é indicado como equipamento de segurança para proteção contra impactos e traumas, quando a atividade assim exigir.
A CNA ressalta que a norma passou por atualização em 2020, mas que a revisão não criou obrigação inédita para o uso de capacete nem proibiu o uso de chapéu. “As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a confederação.
Ao final, a entidade reforça a importância de o produtor rural manter o cumprimento da NR-31, realizar corretamente a gestão de riscos, fornecer EPIs adequados a cada atividade e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no meio rural.
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