A possibilidade de repatriamento de recursos depositados ilegalmente no exterior opõe membros da bancada federal de Mato Grosso do Sul que divergem sobre o assunto.
Hoje, o deputado federal Fábio Trad (PMDB–MS) encaminhou nota à imprensa na qual relata preocupação com o Projeto de Lei 113/2003, analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal que prevê o repatriamento de recursos depositados ilegalmente no exterior mediante pagamento de taxa de 5%.
Para ele,o projeto oferece dano ao tecido social, devido à garantia de impunidade a quem fez remessas ilegais. O deputado sul-mato-grossense recomendou o voto pela rejeição ao projeto.
Na outra ponta está o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) autor do projeto 354/09 conhecido como “Cidadania Fiscal” que tramita na Senado. Em síntese, a matéria concede anistia criminal e incentivos fiscais para recursos depositados no exterior e não declarados.
O senador defende a proposta. “Só faz crítica quem não leu o projeto”, disse em entrevista à imprensa nacional quando estourou a polêmica sobre o assunto no ano passado. “Esse dinheiro trazido de volta poderá ser investido em infraestrutura, habitação, agronegócio, ciência e tecnologia”, argumentou.
Deste setembro deste ano, o projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aguardando a nomeação de um relator.
Origem desconhecida
Conforme Fábio Trad, pelas propostas em tramitação, o optante pelo reingresso de recursos depositados no exterior não seria obrigado a declarar a sua origem, assim como teria o seu sigilo resguardado pela Receita Federal.
Além disso, pessoas que promovessem o reingresso de recursos depositados no exterior gozariam de anistia fiscal e não seriam alvo de punibilidade pelos crimes relacionados aos valores repatriados.
“No Brasil, a sensação de impunidade está enraizada na sociedade civil, e a descrença no direito penal é quase que absoluta. Como, então, discutir, votar e, pior, aprovar um projeto de lei que, a pretexto de conferir ganhos econômicos ao País, rasga a legislação penal?”, questiona Fabio Trad.
Estímulo ao crime
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, é contra a anistia tributária e penal, contribuintes brasileiros que repatriarem valores mantidos no exterior e não declarados à Receita.
Segundo o presidente da Ajufe, há formas judiciais de recuperar esse dinheiro dentro dos princípios legais e constitucionais e a anistia, nesse caso, funcionaria como um estímulo ao crime de evasão de divisas.
"Esse projeto de lei é um absurdo, é uma vergonha e não pode ser aprovado, sob pena de violação o principio constitucional da moralidade, que rege administração pública em todas as suas esferas”, alertou.
Estima-se que haja de US$ 50 bilhões a US$ 100 bilhões mantidos fora do país por meio da evasão de divisas.
(Com informações da assessoria de imprensa parlamentar)

Fábio Trad 01/11/2011
Desconheço o projeto do Senador Delcidio do Amaral e sobre ele nao fiz qualquer consideração técnica. Minha manifestação resume-se ao Projeto de Lei 113-03 que tramita na CCJC da Câmara dos Deputados que me parece a oficialização estatal da lavagem de dinheiro.
Delcídio Amaral 01/11/2011
O PLS 354/2009 (Cidadania Fiscal) é absolutamente diferenciado dos outros que tramitam sobre o tema. Alguns opinam na base do não li e não gostei .
2 comentários