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Política Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 17:54 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 17h:54 - A | A

CIOPS

Quem passar trote no 190 e 193 será punido com multa

A lei passa a valer a partir desta terça-feira

Laryssa Maier
Capital News

Saul Schramm

CIOPS

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O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, sancionou nesta terça-feira (29), a Lei n.º 5.571, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública. Conforme a nova lei, a partir de agora, quem ligar nos números de emergência 190 ou 193 para passar trote, será investigado, processado e multado.

 

Conforme o diretor-geral do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), delegado Marcos Takeshita, no ano passado foram registradas 6.736 tentativas de trote e este ano, até o mês de agosto, foram 2.927 tentativas de trotes aos números de emergência do Estado. “Com essa nova lei, todos os casos de tentativas ou de trotes serão encaminhados para a Polícia Civil, que irá abrir procedimento para identificar os responsáveis por essas ligações”, garante.

 

De acordo com assessoria, pela nova lei, os atendentes do CIOPS deverão documentar as ocorrências identificadas como trotes e informar imediatamente as autoridades competentes. Os responsáveis pelas ligações podem ser enquadrados em crimes previstos nos artigos 265, 266 e 340 do Código Penal Brasileiro, por perturbar serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, que prevê penas de até 5 anos e multa.

 

A lei estabelece ainda multa de 12 UFERMS, o equivalente a quase R$ 400, para os proprietários das linhas telefônicas de onde originarem as chamadas, podendo o valor ser acrescido de 50% em casos de reincidência.

 

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