Quem fizer doações ao Fundo Especial para Calamidades Públicas, órgão vinculado ao Sistema Nacional de Defesa Civil, pode pagar menos imposto de renda. É o que propõe o projeto 41/2009, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS). Ela acredita que a iniciativa une a generosidade do povo brasileiro e a necessidade de apoiar os entes ligados ao Sistema Nacional de Defesa Civil. A proposta autoriza pessoas físicas a deduzirem do imposto de renda o dinheiro oferecido a este Fundo.
O projeto de lei da senadora Marisa Serrano também abrange as pessoas jurídicas. O valor doado, em bens ou dinheiro, pelas empresas vai deixar de integrar a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A idéia do projeto surgiu depois da catástrofe que atingiu Santa Catarina entre novembro e dezembro de 2008. As chuvas causaram mortes e prejuízos superiores a 350 milhões de reais.
Agora em 2009, as fortes chuvas que atingem as regiões Norte e Nordeste desde o início de abril já deixaram cerca de 185 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas. Segundo a Defesa Civil Nacional e as defesas civis estaduais, aproximadamente 300 municípios no Ceará, Amazonas, Maranhão, Bahia, Alagoas, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte estão em situação precária por causa das enchentes. Pelo menos 40 pessoas morreram nas inundações.
O Senado discute a aprovação de um crédito extraordinário de R$ 300 milhões para apoiar as vítimas das calamidades. Nesta terça-feira, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo recebe os Ministros da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e das Cidades, Márcio Fortes, além dos governadores dos estados afetados.
Por iniciativa de Marisa Serrano, a proposta que deduz do imposto de renda as doações feitas para vítimas de calamidades tramitam em conjunto com outro projeto semelhante apresentado posteriormente, o PLS 57/2009 do senador Raimundo Colombo (DEM/SC). As matérias serão debatidas na comissão de assuntos econômicos do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.