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Política Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 10:10 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 10h:10 - A | A

Lei 5.002

Políticas públicas de prevenção e combate ao câncer infantil agora são lei

Projeto é de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB)

Maisse Cunha
Capital News

Projeto que visa políticas públicas para a conscientização e combate ao câncer em crianças e adolescentes foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e agora é lei. Os artigos que tratam dos objetivos e do Programa de Apoio Psicológico foram vetados pela justificativa de afrontar à iniciativa privativa do chefe do Executivo. A publicação consta no diário oficial desta terça-feira (30).

 

Victor Chileno /ALMS

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A Lei 5.002, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que estabelece políticas públicas que consistem em um conjunto de ações e em campanhas de conscientização e de prevenção desenvolvidas no Estado, como forma de informar e de combater o câncer infantil, mediante distribuição e afixação de impressos informando sobre os sintomas indicativos da ocorrência da doença, a necessidade de avaliação médica preventiva e precoce e o tratamento.


O câncer da criança geralmente afeta as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação, enquanto que o do adulto afeta as células do epitélio, que recobre os diferentes órgãos. Segundo a Associação de Apoio à Criança com Câncer (AACC), as neoplasias mais freqüentes na infância são as leucemias, tumores do sistema nervoso central e linfomas.


Também acometem crianças o neuroblastoma (tumor de gânglios simpáticos), tumor de Wilms (tumor renal), retinoblastoma (tumor da retina do olho), tumor germinativo (tumor das células que vão dar origem às gônadas), osteossarcoma (tumor ósseo), sarcomas (tumores de partes moles).

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