Nesta sexta-feira (4) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o aviso de licitação referente à recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da Rodovia MS-306.
O edital de concorrência e seus anexos encontram-se disponíveis aos interessados no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
A Rodovia MS-306 representará a primeira concessão rodoviária de Mato Grosso do Sul, acelerando os investimentos nessa importante rota de escoamento da produção e garantindo melhores condições de trafegabilidade e segurança aos seus usuários.
Para o governador Reinaldo Azambuja, a MS-306 é importante para o agronegócio, por estar localizada em polo de integração comercial entre MS, MT, SP, GO e MG, sendo rota de escoamento de produção de açúcar, álcool, algodão, soja e milho.
“É evidente a necessidade de realização de grandes melhorias nas condições de sua trafegabilidade, em razão do tráfego intenso de veículos comerciais, bem como da necessidade de garantir a segurança dos usuários, diante dos elevados índices de acidentes”, ponderou.
Segundo Eduardo Riedel, secretário estadual de Governo, a modelagem da concessão apresentada ao mercado garante os investimentos integrais previstos para a rodovia, no valor de R$ 1,7 bilhão, no prazo de 30 anos, sem que haja riscos de não cumprimento do contrato, como ocorre hoje em algumas rodovias federais, dentre elas a BR-163.
Todos os documentos e informações referentes ao projeto ficaram disponíveis para consulta pública no período de 1.º a 31 de agosto de 2019, sendo o projeto oficialmente apresentado à população e interessados em audiência pública, realizada no dia 16 de agosto, em Campo Grande.
Após as contribuições advindas de consulta e audiência pública, o projeto foi submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado. Na sequência, foi publicada, no DOE, de 3 de outubro de 2019, a justificativa para a realização da presente concessão, em cumprimento ao que determina o artigo 5.º, da Lei Federal n.º 8.987/95 e o artigo 5.º, da Lei Estadual n.º 1.776/97.