O governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (14) o projeto de lei
208/2017 que assegura do índice de 2,94% sobre o vencimento-base ou subsídio e sobre os eventos que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
O índice também não se estende aos servidores integrantes da Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, pois estes já obtiveram majoração remuneratória que abrange a revisão geral anual e reajuste setorial.
O índice de 2,94% também se estende, a título de revisão geral anual, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos, aos servidores públicos estaduais inativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de setembro de 2017.