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O Governo do Estado estendeu de 96 para 105 o número de parcelas mensais para os contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul.
A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevê a lei sancionada em maio pelo governador Reinaldo Azambuja.
O secretário-adjunto da pasta de Administração e Desburocratização (SAD), Édio Viegas, explicou que muitos servidores sem margem para refinanciamento ou com margem negativa não conseguirão ser atingidos pelos benefícios da lei estadual.
“A fim de dar condições para que estes servidores sem margem efetuem a suspensão das parcelas dos empréstimos prevista na referida lei, o Governo do Estado decidiu aumentar, excepcionalmente, o parcelamento para até 105 meses, que incidirá somente para os empréstimos consignados repactuados com fundamento na lei 5.501”, detalhou.


