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Política Segunda-feira, 05 de Julho de 2021, 13:54 - A | A

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Serviço

Emenda que apoia o Refis, recebe apoio da CNI e CNC

A senadora Soraya Thronicke apresentou a proposta de emenda

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/Assessoria

Soraya Thronicke

Soraya Thronicke

A senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) apresentou proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 4.728/2020, para permitir que contribuintes com débitos junto à União voltem a ter regularidade fiscal com a reabertura do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), instituído pela Lei Federal nº 13.496/2017. A emenda já recebeu apoio da CNC (Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e relatoria do senador Fernando Bezerra (MDB/PE).

 

O PL já está na pauta do Senado Federal e deverá ser votado na próxima semana. Em linhas gerais, trata-se de um Refis para quem tem alguma dívida com o Governo Federal. “A reabertura do programa especial ou o estabelecimento de um novo Refis é reclamado por diversos setores da economia, sobretudo diante das restrições existentes na Lei de Transação Tributária, que não permite o acesso irrestrito aos benefícios a todos os devedores”, pontuou.

 

A parlamentar sul-mato-grossense lembra que em 2017 o PERT foi a saída encontrada pelo Governo Federal para aliviar o caixa único, trazendo arrecadação de valores considerados perdidos e possibilitando aos contribuintes adotar medidas mais suaves para pagamento de seus tributos vencidos e não pagos. “Contudo, há relatos de que a abrangência do PERT sofria limitações que poderiam ter sido facilmente ultrapassadas sem configurar renúncia de receita para o Fisco e que tais limitações ainda remanescem no texto apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco”, relatou.

 

De acordo com a assessoria, a emenda nº 35, apresentada pela senadora Soraya Thronicke, sintoniza o texto anteriormente proposto, abrindo espaço não só para expressivas reduções de multas e juros, mas sim para que os contribuintes utilizem créditos existentes em desfavor da União. Essa emenda permite uma compensação limitada à liquidação de juros, multas e encargos, de modo a criar um ambiente para redução da dívida pública, para o aumento da arrecadação e pagamento integral dos tributos, já que seu texto prevê que créditos de diversas naturezas somente poderão ser utilizados para liquidação das punições e não dos impostos não recolhidos.

 

Conforme a senadora, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para liquidação do passivo indicado pelo contribuinte é apenas para o fim de saldar os acessórios da dívida fiscal e não o imposto não recolhido. “Isso permitirá uma benéfica compensação entre o artifício contábil criado pela lei com a artificial dívida insuflada pelas sanções tributárias diante do não pagamento do tributo, afastando, assim, qualquer discussão sobre renúncia de receita”, pontuou.

 

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