Os proprietários de estabelecimentos que não cumprirem as exigências de segurança poderão ser penalizados em até 50 mil Uferms, valor equivalente a R$ 873 mil. Isto é o que propõe uma matéria apresentada pelo deputado estadual Junior Mochi (PMDB) em sessão da Assembleia desta terça-feira (5). A Uferms vigente está em R$ 17,46.
A proposição pede alterações das multas da lei nº 1.092 de 1990, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico em edificações. Segundo Mochi as alterações se fazem necessárias visto que as penalidades previstas são de valores muito baixos.
Na nova redação da Lei, os proprietários que não possuírem os certificados de segurança emitidos pelo Corpo de Bombeiros, após um ano da aprovação do dispositivo, pagam de cinco a dez mil Uferms, o equivalente ao máximo de R$ 174,6.
Já àqueles que embaraçarem de algum modo a fiscalização pelos Bombeiros, será autuado de cinco a 10 mil Uferms, o equivalente ao máximo de R$ 174,6 mil. Ao que alterarem ou retirarem o sistema de prevenção sem o consentimento do Corpo de Bombeiros será multado de dez a 50 mil Uferms, a penalidade máxima equivale a R$ 873 mil.
De acordo com Mochi também deverá ser criado o Fundo Contra Incêndio e Pânico, sendo que as receitas do fundo serão as taxas lançadas pelos Bombeiros e os recursos também serão usados por esta corporação para fins exclusivos de aquisição de viaturas e equipamentos para salvamento de vidas.
“Vamos nos prevenir para evitar desastres como o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria”, finalizou o deputado. O projeto entra em tramitação na Casa e espera os pareceres das comissões para entrar em votação. Até o momento, o ocorrido no Rio Grande do Sul registrou 237 mortos.
