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Política Quarta-feira, 16 de Julho de 2014, 10:46 - A | A

Quarta-feira, 16 de Julho de 2014, 10h:46 - A | A

Divulgado cálculo preliminar de tempo de rádio e TV para as Eleições 2014

Malu Cáceres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) divulgou nessa terça feira o tempo que candidatos e coligações terão de propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Com base nos pedidos de registro de candidatura formulados pelas agremiações, o TRE extraiu do Sistema Horário Eleitoral, o cálculo do tempo de horário eleitoral gratuito destinado a cada partido e coligação.

As coligações “Mato Grosso do Sul com a Força de Todos”, do candidato Delcídio do Amaral (PT), “Novo Tempo” de Reinaldo Azambuja (PSDB) e MS Cada Vez Melhor” de Nelson Trad (PMDB) são as que possuem maior tempo de inserções e de duração em propaganda eleitoral no Estado.

A propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 50 minutos cada, exceto aos domingos, sendo, às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Governador (20 minutos), Deputado Estadual (20 minutos) e Senador (10 minutos); às terças, quintas e sábados, para a eleição de Presidente (25 minutos) e Deputado Federal (25 minutos).

Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações têm trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação do tempo de 6 minutos por cargo em disputa, para utilização na campanha dos candidatos a Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.

A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios: um terço, igualitariamente entre todas as agremiações participantes do pleito; dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.

A representação partidária corresponde à representação de cada partido político resultante da última eleição para a Câmara dos Deputados, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação (Resolução TSE n.º 23.404/2014, art. 36, § 1.º).

O Sistema Horário Eleitoral da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2014 traz a seguinte quantidade de representantes para cada um dos 32 partidos políticos com registro de seu estatuto no TSE, feito há mais de um ano da data das eleições: PRB 10, PP 39, PDT 18, PT 88, PTB 17, PMDB 73, PSC 12, PR 32, PPS 6, DEM 28, PSDC 1, PMN 3, PSB 25, PV 8, PRP 2, PSDB 44, PSOL 3, PSD 45, PC do B 15, PT do B 3, SD 21 e PROS 20, totalizando 513 Deputados Federais. Não obtiveram representação os partidos PSTU, PSL, PTN, PCB, PRTB, PCO, PHS, PTC, PEN e PPL.

No âmbito de Mato Grosso do Sul, até 30 de junho de 2014, data final para a realização das convenções partidárias, somente os partidos PCB e PCO não tinham seus órgãos de direção devidamente anotados neste Tribunal, conforme determina o art. 3.º da Resolução TSE n.º 23.405/2014.

Quanto à propaganda eleitoral sob inserções, para os 45 dias de veiculação, o Sistema Horário Eleitoral considera o total de 540 inserções de 30 segundos para cada cargo em disputa, as quais devem ser distribuídas ao longo da programação e veiculadas levando-se em conta os 4 blocos de audiência (8/12h, 12/18h, 18/21h e 21/24h, considerado o horário local), o que representa três inserções de 30 segundos para cada cargo por bloco de audiência.
 

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