A deputada estadual Mara Elisa Navacchi Caseiro (PTdoB) foi condenada por suposta improbidade administrativa praticados enquanto prefeita de Eldorado (2001-2004).
O Ministério Público Estadual (MPE) divulgou nota por meio da qual informa ter ingressado com ação civil pública contra a deputada devido à contratação de servidores sem realizar concurso público.
A irregularidade teria sido constatada no primeiro mandato de Mara Caseiro como prefeita de Eldorado entre 2001 a 2004.
Na sentença condenatória, o Juiz afirmou que “Violar a norma e contratar vários servidores sem concurso público é ato reprovável que não pode ser tolerado pelo judiciário, sob pena de transmitir um péssimo exemplo para as atuais administrações e legitimar um ato que vai contra a lei vigente, assim como contra o princípio da isonomia e da obtenção da melhor oferta à Administração, prejudicando, em última instância os cidadãos” (...)
A deputada foi condenada a pagar multa equivalente a duas vezes o subsídio percebido por ela enquanto prefeita municipal.
Mesmo com a sentença, o Promotor de Justiça Substituto do município, Rodrigo Cintra Franco, recorreu da decisão por entender que a sanção aplicada não está condizente com a gravidade dos atos praticados.
O promotor entendeu que a pena aplicada não está condizente com a gravidade dos atos praticados e com o que os cidadãos de Eldorado esperavam.
Segundo ele, a lei de improbidade administrativa prevê sanções muito mais severas para atos dessa natureza como o ressarcimento do dano, incluindo os danos morais, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos, e até a perda da função pública.
A questão agora será analisada pelo Tribunal de Justiça Estadual. (Com informações do MPE)