Foto: Deurico | Legenda: Taciane Peres
Convenção do PSDB está prevista para o final de julho em Corumbá
Convenções partidárias para a definição dos concorrentes de cada partido está lberada desde ontem (20), segundo a regra prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
No Estado algumas convenções no interior já estão confirmadas como o caso do PSDB que marcou para o dia 29 deste mês em Corumbá na qual o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pretende prestigiar para homologar a pré-candidatura do ex-petista Ruiter Cunha que se juntará ao ninho tucano.
Dia 20 de julho também foi a data inicial em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
É ainda a data a partir da qual, considerado o dia da convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


