O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos a favor de manter o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente definido na Reforma da Previdência de 2019. A decisão estabelece que o valor inicial do benefício será de 60% da média salarial, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima de 20 anos. O julgamento, retomado na última sexta-feira (24) no plenário virtual, foi suspenso pelo presidente Edson Fachin, que levará o caso para o plenário presencial.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou para validar os critérios apenas para casos de incapacidade constatada após a promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. “Os critérios antigos permanecem para quem já estava incapacitado antes da reforma, garantindo segurança jurídica”, explicou Barroso.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino divergiu e defendeu que a regra é inconstitucional. Segundo ele, a norma “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao criar um benefício menor para a incapacidade permanente do que o auxílio-doença. Dino propõe que todos os benefícios concedidos abaixo do auxílio-doença sejam revisados em até 12 meses.
A ação tem repercussão geral, o que significa que a decisão final servirá como referência para todas as ações semelhantes em instâncias inferiores. O julgamento segue como um dos mais importantes para a interpretação da Reforma da Previdência no que diz respeito aos benefícios por incapacidade permanente.
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