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Executivo Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 08:23 - A | A

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Trânsparencia

Prefeita de Bataguassu firma acordo para realizar concurso público

Termo com o Ministério Público impede novas contratações temporárias, salvo exceções específicas

Elaine Oliveira
Capital News

A prefeita de Bataguassu, Wanderléia Duarte Caravina (PSDB), de 57 anos, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), comprometendo-se a realizar concurso público em até 18 meses. O acordo foi assinado pela gestora e pela promotora de Justiça Patrícia Almirão Padovan, e está publicado no Diário Oficial do órgão ministerial.

Segundo o TAC, o concurso deve preencher cargos efetivos e formar cadastro reserva, com validade de dois anos, prorrogável por mais dois. O certame deverá ter ampla divulgação e será organizado por empresa de reconhecida idoneidade, contratada por processo específico. A participação de pessoas ligadas à administração pública municipal na elaboração ou correção das provas está proibida.

O compromisso também estabelece que, durante esse período, a prefeita deve se abster de realizar contratações temporárias, com exceção de três hipóteses: contratação de aprovados nos processos seletivos 01 e 02/2025 por até dois anos; substituição temporária de servidor efetivo afastado, desde que haja novo processo seletivo simplificado com critérios objetivos; e contratação temporária para vaga definitiva (vaga pura), caso não haja concurso vigente, mediante processo seletivo com prova objetiva e ampla concorrência.

Caso o acordo seja descumprido, a gestora poderá ser multada em R$ 500 por dia, por cargo em desacordo com o compromisso, limitada a 30 dias. A multa será revertida ao fundo previsto na Lei nº 7.347/85 e corrigida conforme índice oficial. O TAC também prevê outras medidas judiciais cabíveis, inclusive responsabilização pessoal da prefeita.

“O descumprimento das obrigações assumidas implicará à Compromissária, a imposição de multa pessoal e diária, no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias”, informa trecho do documento publicado pelo MPMS.

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