A menos de 20 dias das Eleições 2026, dos 253 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), 13 foram considerados inaptos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Os candidatos concorriam a uma das 24 vagas disponíveis na Assembleia Legislativa. Entre os registros considerados inaptos estão:
• André Baird (Novo),
• Jessika Mota (Avante);
• Francisco, veterinário (União Brasil);
• Dra. Tatiane Wehner (Republicanos);
• Luiz Gabriel da Silva Nogueira (Republicanos);
• Valdenir Machado (Republicanos);
• Doroti Justino (PRD);
• Gilmar Garcia (PV);
• João Farias (DC);
• Josiel Machado (PCO);
• Juliana Lopes (DC);
• Luiz MS (Republicanos);
• Maria do Natal (DC);
• Tonhão do Forró (DC).
Casos analisados pela Justiça Eleitoral
De acordo com a Justiça Eleitoral, no caso de João Farias (DC), foi identificada uma certidão criminal positiva da Justiça Federal. O então candidato teve prazo para se manifestar sobre a situação, mas não apresentou defesa. Com isso, o registro de candidatura foi considerado inapto.
No caso de Josiel Machado (PCO), a documentação e a ata da convenção partidária indicavam que ele havia sido escolhido pelo PCO de Mato Grosso do Sul como candidato a deputado estadual. No entanto, o pedido de registro foi transmitido à Justiça Eleitoral em nome de Josiel Lopes, outra pessoa, com CPF, título eleitoral e data de nascimento diferentes.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a situação não configurava um simples erro de digitação ou de correção do nome. O sistema eleitoral havia cadastrado Josiel Lopes como uma pessoa distinta de Josiel Machado. Por isso, não seria possível utilizar uma diligência para transformar o registro de Josiel Lopes em uma candidatura de Josiel Machado após o prazo legal.
O problema, segundo a decisão, é que Josiel Machado não apresentou o pedido de registro dentro do prazo. O edital com os pedidos de registro de candidatura do PCO-MS foi publicado em 16 de agosto, enquanto a petição apresentada em 19 de agosto ocorreu fora do prazo e não foi protocolada como um novo pedido de registro.
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