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Assembleia Legislativa

Projeto amplia atuação do MPMS em casos de registros sem identificação paterna

Proposta apresentada na ALEMS prevê que cartórios também encaminhem informações ao Ministério Público Estadual

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que propõe alterações na legislação estadual para ampliar a atuação institucional em casos de registros de nascimento sem identificação de paternidade.

Segundo o texto, a matéria altera a Lei nº 6.461, de agosto de 2025, para incluir formalmente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) entre os destinatários das comunicações encaminhadas pelos cartórios.

Atualmente, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devem enviar mensalmente à Defensoria Pública estadual uma relação dos registros de nascimento lavrados sem identificação paterna. Com a alteração proposta, as informações também deverão ser encaminhadas às Supervisões Cíveis do Ministério Público Estadual ou ao respectivo órgão de execução com atribuição na comarca.

A relação deverá conter todos os dados fornecidos no momento do registro, incluindo nome completo e endereço da mãe, número de telefone, quando disponível, além do nome e endereço do suposto pai, caso ele tenha sido indicado pela mãe.

O projeto também determina que a mãe seja informada, no próprio cartório, sobre o direito de indicar o suposto pai, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Ela deverá ainda ser orientada sobre a possibilidade de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade para buscar o reconhecimento da filiação e a inclusão do nome do pai no registro de nascimento.

Nos casos em que a mãe tenha menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria Pública deverá ocorrer imediatamente. O atendimento deverá preservar a adolescente e a criança de situações vexatórias ou constrangedoras.

O texto também estabelece o sigilo absoluto das informações perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis. A proposta prevê ainda que poderão ser firmados convênios e outros instrumentos jurídicos entre entidades, instituições e órgãos públicos para viabilizar a execução das medidas previstas.

A alteração legislativa é resultado de tratativas conduzidas pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público (COMPOR), no âmbito do procedimento PGA nº 09.2025.00010075-8, que reuniu representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Parlamento estadual.

Durante as discussões no COMPOR, o Ministério Público apontou que a alteração legislativa poderia solucionar os impasses jurídicos identificados na legislação aprovada em 2025, evitando a necessidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

A integração entre Ministério Público, Defensoria Pública e cartórios busca criar um fluxo institucional para que os casos de crianças registradas sem identificação paterna não permaneçam restritos ao âmbito cartorial. Com o acesso às informações, as instituições poderão orientar as mães e adotar as medidas necessárias para assegurar o direito à filiação e à convivência familiar.

 

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