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Sessão ordinária

Lei de Pedrossian Neto amplia alcance de repasses sociais e inclui Esporte e Cultura

Esporte e Cultura passam a integrar lista de áreas que poderão receber recursos via incentivos fiscais

Anderson Ramos Lino
Capital News

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em 2ª discussão nesta terça-feira (28), o projeto de lei de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD) que amplia a destinação de recursos de empresas beneficiadas com incentivos fiscais estaduais para ações de Assistência Social.

A proposta estende a obrigatoriedade já prevista na Lei Complementar nº 319/2023, também de autoria do parlamentar, que determinava o repasse de parte do Imposto de Renda devido pelas empresas participantes do programa MS Empreendedor para os Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

Com o novo texto, a exigência passa a abranger todas as empresas contempladas por incentivos fiscais concedidos por outros instrumentos, ampliando significativamente o alcance da medida.

Inclusão de Esporte e Cultura

Uma das principais inovações do projeto é a possibilidade de destinação de recursos também para projetos nas áreas de Esporte e Cultura, fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento humano.

“O objetivo é garantir que o retorno dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado chegue à sociedade de forma mais ampla e justa, apoiando iniciativas que transformam vidas”, explicou o deputado Pedrossian Neto durante a sessão.

Impacto financeiro e social

De acordo com estimativas apresentadas pelo parlamentar, a ampliação poderá representar um incremento de até R$ 50 milhões para os fundos estaduais e projetos sociais do Mato Grosso do Sul.

Os recursos serão destinados a programas e instituições que atendem crianças, adolescentes, idosos e, agora, também iniciativas esportivas e culturais em todo o estado.

Sem aumento de impostos

A proposta não cria nova carga tributária. Os valores destinados já fazem parte do percentual do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal, mas que, pela lei, poderá ser direcionado a fundos e projetos sociais.

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção do Poder Executivo.

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