Os vereadores eleitos Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelorio, o Leinha (Avante), tiveram as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral. Ambos estão recorrendo da decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, responsável pelos julgamentos. Apesar de improvável que as irregularidades resultem na perda dos mandatos, a possibilidade já está mexendo com os ânimos dos suplentes, que analisam as chances de assumir as vagas.
Jean Ferreira teve as contas reprovadas por atraso na apresentação de dados financeiros, divergências entre o patrimônio declarado e os recursos próprios investidos na campanha, e omissões em despesas como a locação de imóvel. Em sua defesa, Jean explicou que o montante investido veio de uma indenização de seguro de vida recebido em julho e atribuiu as falhas a erros humanos, destacando que as irregularidades foram corrigidas prontamente no sistema da Justiça Eleitoral.
No caso de Leinha, o juiz identificou que 69% dos recursos arrecadados para a campanha são provenientes de valores considerados irregulares. Leinha declarou ter doado R$ 9 mil de recursos próprios, mas a origem não foi comprovada. O candidato alegou que os rendimentos do seu trabalho são compatíveis com a doação e apresentou extratos bancários para comprovar a capacidade financeira.
Impacto na composição da Câmara Municipal
Se confirmadas as sanções, os suplentes das coligações de Jean e Leinha podem ser beneficiados. No caso do Avante, sem os 3.167 votos de Leinha, o partido perderia a segunda vaga na Câmara, conquistada por meio das sobras eleitorais, para o Partido Progressista (PP). Sandro Benites, primeiro suplente do PP, assumiria a cadeira.
Já no caso de Jean Ferreira, o PT manteria as três vagas conquistadas pela coligação, mas perderia uma delas para o PcdoB, passando a cadeira para a Professora Madalena, primeira suplente da coligação, que obteve 2.213 votos.
Análise de especialistas
Um jurista consultado pela reportagem afirmou que a reprovação de contas dificilmente resultará na perda de mandato, salvo em casos de não prestação de contas. “Esses processos normalmente terminam em multas ou ajustes nas prestações, sem interferir diretamente no exercício do cargo”, avaliou.
Cálculos do quociente eleitoral
Em Campo Grande, os 436.568 votos válidos para vereador resultaram em um quociente eleitoral de 15.054 votos. Das 29 vagas na Câmara, 21 foram preenchidas por partidos que atingiram esse quociente. As oito vagas restantes, distribuídas como sobras, foram divididas entre MDB, PP, Republicanos, Podemos, União Brasil, PT, PSDB e Avante.
Enquanto aguardam os desdobramentos legais, os partidos e candidatos envolvidos já se mobilizam nos bastidores, avaliando cenários e possíveis impactos nas configurações políticas da Câmara Municipal.