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Política

TRE-MS nega pedido de suplente em ação sobre mandato de Marquinhos Trad

Tribunal analisa questionamento sobre saída do PDT e filiação ao PV

João Gabriel Vilalba
Capital News

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou o pedido do primeiro suplente de vereador pelo PDT em Campo Grande, Salah Mohammed Hassan, para atuar como interessado em ação que trata da possível perda de mandato do vereador Marquinhos Trad.

O caso envolve a saída de Marquinhos do PDT e sua filiação ao PV, partido pelo qual ele pretende disputar o cargo de deputado federal.

Em abril deste ano, o parlamentar deixou o PDT após apresentar uma carta de anuência da Executiva Nacional da sigla, autorizando sua desfiliação. No entanto, o diretório estadual do partido ingressou na Justiça Eleitoral contestando o procedimento e solicitando a perda do mandato na Câmara Municipal de Campo Grande.

Ao analisar o caso, o juiz do TRE-MS, Carlos Alberto Garcete, relatou no Diário da Justiça desta terça-feira (23), que rejeitou os argumentos da defesa de Marquinhos Trad, que sustentava que o processo não deveria ser apreciado pela Justiça Eleitoral devido à autorização da direção nacional do PDT para a saída do parlamentar.

O magistrado também indeferiu a participação de Salah Hassan no processo, sob o entendimento de que não foram apresentados documentos que comprovassem sua condição de suplente e filiação partidária.

A legislação eleitoral prevê que a troca de partido só é permitida em casos específicos, como durante a janela partidária. Fora desse período, a mudança depende de autorização da legenda e validação pela Justiça Eleitoral.

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