A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou a medida protetiva concedida à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), usada para calar críticas à sua gestão feitas pelo pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa. A decisão, concluída em julgamento virtual encerrado ontem, entendeu que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei Maria da Penha.
A medida havia sido concedida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, durante plantão judiciário no mês passado (leia aqui), e impunha a Ortiz restrições como manter distância mínima de 100 metros da prefeita e de seus familiares, não manter contato por qualquer meio de comunicação e se abster de manifestações consideradas ofensivas.
Na ação, Adriane alegou sofrer constrangimentos há cerca de dois anos, incluindo o sobrevoo de drones em sua residência, sustentando ser vítima de violência política e de gênero. Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Elizabete Anache concluiu que o episódio decorre de conflito de natureza predominantemente política, sem demonstração de violência baseada no gênero.
Seu voto, acompanhado pela 1ª Câmara Criminal, destaca que não houve comprovação de risco à integridade da prefeita motivado pelo fato de ela ser mulher, nem relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, requisitos previstos na Lei Maria da Penha.
A decisão também aponta que a imposição de restrições sem comprovação de violência de gênero contraria os fundamentos da legislação e ressalta que eventuais excessos podem ser discutidos por outros instrumentos jurídicos, nas esferas eleitoral, cível ou criminal. (Com Campo Grande News)
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