Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve em vigor, de forma provisória, a lei municipal que transformou cargos da saúde em funções de assistente de serviço de saúde, negando liminarmente o pedido da Prefeitura de Campo Grande para suspender a norma.
A legislação foi sancionada ainda na gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) e, segundo a atual administração municipal, seria inconstitucional. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também aponta que a medida gera um impacto financeiro de cerca de R$ 2 milhões por ano para os cofres públicos.
Apesar das alegações da prefeitura, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que seguiu entendimento semelhante já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relator, a reestruturação de cargos públicos é válida desde que haja similitude entre as atribuições, equivalência salarial e identidade nos requisitos de escolaridade para ingresso.
Além disso, o magistrado ressaltou que a lei contestada está em vigor desde 2020 e que sua eventual suspensão agora causaria grave prejuízo à estrutura da saúde pública. “Anular a norma geraria caos no serviço público de saúde em Campo Grande, caos este que se somaria à histórica defasagem de servidores”, destacou em seu voto.
O processo agora segue para instrução e manifestações das partes. Em etapa futura, o mérito será julgado pelo plenário do TJMS, quando haverá uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade ou não da lei.