A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu, por 2 votos a 1, uma liminar que suspende a demissão do vereador e policial civil Tiago Henrique Vargas. A penalidade havia sido imposta após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o acusava de conduta agressiva durante uma perícia médica em 2019. Vargas, que busca reeleição como vereador de Campo Grande, celebrou a decisão em suas redes sociais.
A defesa de Vargas alegou que o PAD foi influenciado por perseguição política, apontando que o parecer médico utilizado para justificar a demissão foi emitido pelo próprio médico envolvido no incidente, sugerindo parcialidade no processo.
O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, e o 2º vogal, desembargador João Maria Lós, votaram a favor da liminar, destacando possíveis irregularidades no processo e alertando que a demora na resolução poderia impactar negativamente as aspirações eleitorais de Vargas em 2024. No entanto, o desembargador Waldir Marques, que votou contra, argumentou que os prazos eleitorais já haviam sido superados.
Apesar da decisão favorável, o caso ainda não está encerrado. O mérito do processo será analisado em momento posterior, e a liminar é apenas uma medida temporária. Vargas havia sido demitido em 2020, durante o governo de Reinaldo Azambuja, e sua defesa acusa o uso indevido de procedimentos administrativos, conhecido como "lawfare", para prejudicar sua trajetória política.