Servidores que trabalham nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de aparelhos eletrônicos pessoais restrito durante o expediente.
Conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (25), fica proibido o uso de celulares, smartphones, fones de ouvido e outros dispositivos pessoais capazes de acessar a internet, armazenar ou transmitir dados, imagens e áudios no interior das unidades.
A regra é válida para todos os servidores e agentes públicos, independentemente do cargo, função ou vínculo.
Segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), a medida busca reforçar a segurança, evitar comunicações indevidas, impedir registros não autorizados e reduzir o risco de vazamento de informações. A resolução também cita a necessidade de preservar a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes.
A restrição abrange unidades de internação provisória, internação e semiliberdade vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.
Exceções
Ainda de acordo com a resolução, o servidor poderá utilizar aparelhos eletrônicos quando estiver escalado para atividades externas relacionadas ao trabalho, como condução e acompanhamento de adolescentes, atendimentos em órgãos da rede de proteção ou do sistema de Justiça, escoltas, diligências, visitas técnicas e representações institucionais.
Nesses casos, os diretores das unidades poderão estabelecer horários e locais específicos para o uso dos eletrônicos. A autorização deverá ser formalizada e comunicada à Superintendência de Assistência Socioeducativa.
O uso autorizado deverá ser breve e não poderá ultrapassar cinco minutos consecutivos. Situações emergenciais ou casos excepcionalmente autorizados pela direção ficam fora desse limite.
A direção também deverá considerar os períodos de revista, contagem e deslocamento interno, além das atividades pedagógicas, de saúde e assistência.
Ainda de acordo com a Sejusp, mesmo em espaços autorizados, os servidores estarão proibidos de fotografar, gravar ou compartilhar, sem autorização, imagens, áudios e informações sobre adolescentes, servidores ou rotinas das unidades.
Também não será permitido utilizar os aparelhos durante reuniões e atendimentos que exijam atenção contínua, salvo autorização da chefia.
A resolução permite o uso de equipamentos eletrônicos institucionais fornecidos ou autorizados pela administração para atividades de trabalho, comunicação e monitoramento.
Quem descumprir as regras poderá responder administrativamente e, dependendo do caso, também nas esferas civil e penal. Os aparelhos pessoais continuarão sob responsabilidade dos proprietários, enquanto cada unidade poderá definir locais para guardá-los durante a jornada de trabalho.
A resolução é assinada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, e entra em vigor 30 dias após a publicação.
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