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Uso restrito

Servidores de unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão uso de celular restrito

Medida busca reforçar a segurança e evitar registros e vazamentos de informações sobre adolescentes e rotinas das unidades

João Gabriel Vilalba
Capital News

Deurico/Capital News

Sede do Governo do Estado de Mato Grosso de Sul

Sede do Governo do Estado de Mato Grosso de Sul

Servidores que trabalham nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de aparelhos eletrônicos pessoais restrito durante o expediente.

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (25), fica proibido o uso de celulares, smartphones, fones de ouvido e outros dispositivos pessoais capazes de acessar a internet, armazenar ou transmitir dados, imagens e áudios no interior das unidades.

A regra é válida para todos os servidores e agentes públicos, independentemente do cargo, função ou vínculo.

Segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), a medida busca reforçar a segurança, evitar comunicações indevidas, impedir registros não autorizados e reduzir o risco de vazamento de informações. A resolução também cita a necessidade de preservar a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes.

A restrição abrange unidades de internação provisória, internação e semiliberdade vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.

Exceções

Ainda de acordo com a resolução, o servidor poderá utilizar aparelhos eletrônicos quando estiver escalado para atividades externas relacionadas ao trabalho, como condução e acompanhamento de adolescentes, atendimentos em órgãos da rede de proteção ou do sistema de Justiça, escoltas, diligências, visitas técnicas e representações institucionais.

Nesses casos, os diretores das unidades poderão estabelecer horários e locais específicos para o uso dos eletrônicos. A autorização deverá ser formalizada e comunicada à Superintendência de Assistência Socioeducativa.

O uso autorizado deverá ser breve e não poderá ultrapassar cinco minutos consecutivos. Situações emergenciais ou casos excepcionalmente autorizados pela direção ficam fora desse limite.

A direção também deverá considerar os períodos de revista, contagem e deslocamento interno, além das atividades pedagógicas, de saúde e assistência.

Ainda de acordo com a Sejusp, mesmo em espaços autorizados, os servidores estarão proibidos de fotografar, gravar ou compartilhar, sem autorização, imagens, áudios e informações sobre adolescentes, servidores ou rotinas das unidades.

Também não será permitido utilizar os aparelhos durante reuniões e atendimentos que exijam atenção contínua, salvo autorização da chefia.

A resolução permite o uso de equipamentos eletrônicos institucionais fornecidos ou autorizados pela administração para atividades de trabalho, comunicação e monitoramento.

Quem descumprir as regras poderá responder administrativamente e, dependendo do caso, também nas esferas civil e penal. Os aparelhos pessoais continuarão sob responsabilidade dos proprietários, enquanto cada unidade poderá definir locais para guardá-los durante a jornada de trabalho.

A resolução é assinada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, e entra em vigor 30 dias após a publicação.

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