Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026


Executivo Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 14:45 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 14h:45 - A | A

Lei Estadual

Eduardo Riedel sanciona plano para cobrir déficit de R$ 6,34 bilhões da previdência de Mato Grosso do Sul

Lei prevê aportes suplementares de até R$ 450,6 milhões por ano a partir de 2030, com pagamentos programados até 2065

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação/ Governo de MS

Governadoria/ SEGOV

O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei que revisa o plano de amortização do déficit atuarial do MSPREV, o Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 6,34 bilhões.

A proposta, aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), estabelece novos valores de aportes suplementares do Poder Executivo, que chegarão a R$ 450,6 milhões por ano a partir de 2030, com previsão de pagamentos até 2065.

A legislação atualiza para R$ 6.342.909.340,11 o valor do déficit técnico atuarial a ser equacionado a partir de 2026, conforme o Parecer Atuarial de 2026 da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev-MS).

Cronograma de aportes

O cronograma prevê aporte suplementar de R$ 188,1 milhões em 2026. O valor sobe para R$ 293,4 milhões em 2027, R$ 396,8 milhões em 2028 e R$ 423,7 milhões em 2029.

De 2030 a 2065, os aportes anuais previstos serão de R$ 450,6 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 37,5 milhões por mês.

A lei também autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) a levantar os valores já aportados em 2026 e compensá-los com o montante previsto para o ano. Dessa forma, os pagamentos dos meses seguintes à publicação da norma serão recalculados conforme o saldo restante a ser quitado no exercício.

Mudanças nos conselhos

Outro ponto da legislação é a alteração na composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal do MSPREV. Ambos passarão a contar com 12 membros titulares e respectivos suplentes.

A composição incluirá representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado. Também haverá três representantes dos servidores ativos e três dos aposentados.

A lei determina ainda que os valores previstos para os aportes sejam atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do MSPREV, conforme os parâmetros estabelecidos nos pareceres atuariais.

Capital News

Siga o Capital News no Google News e acompanhe nossas notícias por lá também.

Seguir no Google News

Siga o Capital News

Receba as principais notícias de Campo Grande e do MS nas redes sociais, onde você estiver.

Ver nossas redes

Viu algo? Conte para a gente

Envie sugestões, fotos, vídeos e reclamações pelo Reportar News e ajude a melhorar a sua cidade e o seu estado.

Enviar pelo Reportar News


Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS