Prefeito Marçal Filho (PSDB) assinou o Decreto nº 653, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município de Dourados. A medida segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o prefeito, o objetivo não é impedir o uso desses veículos, mas organizar a circulação e garantir mais segurança no trânsito.
“É um novo veículo, barato, que faz com que as pessoas tenham mais conforto e comodidade para chegarem até o seu serviço”, afirmou, destacando, no entanto, a necessidade de regras, assim como ocorre com motocicletas.
Marçal informou que, inicialmente, será realizada uma campanha educativa para orientar os condutores e prevenir acidentes.
“Como tudo que é novo no trânsito, haverá primeiro uma campanha de orientação e conscientização. Posteriormente, a Agetran tomará as medidas necessárias para garantir o cumprimento do decreto”, alertou. “O comportamento no trânsito é uma responsabilidade de todos”, completou.
Dourados News
Regulamentado a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos no município de Dourados
O decreto estabelece que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem possuir limitador ou indicador de velocidade, campainha ou sinal sonoro e sistema de iluminação dianteira, traseira e lateral. Já as bicicletas elétricas deverão contar com sistema de assistência por pedal, limitador de velocidade, campainha, iluminação dianteira e traseira, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.
O uso de capacete é obrigatório para condutores de ciclomotores e recomendado para usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Ainda conforme o documento, a circulação desses veículos deve priorizar ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, os condutores deverão utilizar o bordo direito da via, sempre respeitando a sinalização e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A circulação em calçadas é proibida, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão competente.
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