O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novos critérios para o cálculo de indenização de bens ferroviários. A medida visa proporcionar mais previsibilidade e segurança jurídica ao processo de devolução de trechos ferroviários inativos, impulsionando o desenvolvimento do setor.
A norma foi elaborada com a participação do setor regulatório e alinhada com o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto da repactuação do contrato de concessão da Malha Sul pela Rumo. Esse processo colaborativo destaca o compromisso das entidades em buscar soluções eficientes para o setor ferroviário no Brasil.
A regulamentação estabelece um modelo de precificação transparente e equilibrado para os ativos devolvidos, garantindo uma justa valoração dos bens ferroviários. Isso incentiva a devolução de trechos ociosos e possibilita o reinvestimento dos recursos na expansão e modernização da malha ferroviária federal.
A nova norma adota critérios de razoabilidade e eficiência, assegurando que os bens ferroviários devolvidos estejam atualizados. Entre os destaques está a padronização da indenização para trilhos inservíveis, baseada no padrão mínimo TR-45. Também são aplicados critérios mais rigorosos em curvas e trechos com pontes e viadutos, garantindo maior segurança estrutural e operacional.
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